sábado, 28 de novembro de 2015

FAQ - DIREITO EM PLANEAMENTO E URBANISMO / DIVERSAS QUESTÕES

1.       Quando se compra um lote com projecto de construção este passa automaticamente a ser propriedade juntamente com o lote, do novo proprietário, no acto de escritura?
R: Sim, segundo Fernanda Paula de Oliveira, qualquer lote que seja adquirido com projecto de construção aprovado pela câmara municipal passa a ser propriedade do novo proprietário, assim como o projecto de construção aprovado pela entidade camarária.

FERNANDA PAULA DE OLIVEIRA – RJEU – ARTIGO 83.º INTERPRETAÇÃO
Carácter real dos actos de gestão urbanística
A transmissão da propriedade implica a transmissão de todos os títulos referentes á propriedade. O alvará de construção também se transmite, automaticamente? E no caso de se tratar da aprovação de um projecto de arquitectura?
O averbamento do processo poderá ser efectuado apenas com a prova da propriedade?
R: Todos os actos urbanísticos têm natureza real: são passados para os terrenos (e em função das características destes). Por isso, são sempre transmissíveis com a propriedade sem que seja necessário fazer qualquer menção a esse facto.
2.       Em caso de arquivamento do projecto de construção é possível a sua reactivação junto da entidade camarária?
R: É possível a reactivação / renovação da licença / do projecto de construção junto da entidade camarária, se o requerimento for apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou se não existirem alterações de facto e de direito que o justifiquem, serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior.
(em http://www.cm-condeixa.pt/Urbanismo/Guia_final.pdf) / (RJUE – artigos 71.º, 79.º e 72.º).

GUIA FINAL DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE CONDEIXA
Caducidade
Referência legal:
Artigos 71º, 79º do RJUE
A Licença ou Admissão de Comunicação Prévia Caduca se…
• No caso de licença, não for requerida a emissão do alvará no prazo de um ano a contar da notificação do acto de licenciamento.
• No caso de comunicação prévia, não forem pagas as taxas devidas para se iniciarem as obras.
A quem compete?
À Câmara Municipal, com audiência prévia do interessado.
Consequências da caducidade?
Quando caduca a licença ou a admissão da comunicação prévia pode ser requerida nova licença ou apresentada nova comunicação prévia. [Ver Renovação]
Renovação
Referência legal:
Artigo 72º do RJUE
O que é?
O titular de licença que haja caducado pode requerer nova licença ou apresentar nova comunicação prévia.
Instrução do pedido:
Se o requerimento for apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou se não existirem alterações de facto e de direito que o justifiquem, serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior.
3.       Será que a entidade camarária pode executar projectos a interesses privados, e se o fizer esse acto é punível por lei?
R: Não, a entidade camarária / autarquia local não pode executar projectos a interesses privados, e se o fizer esse acto é punível por lei.
(em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=1990&ficha=1&pagina=%20&nversao=&so_miolo=) / (RJAL – Regime Jurídico das Autarquias Locais / Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, artigo 33.º - Competências Materiais).
4.       Um técnico camarário que execute um projecto a um requerente privado / interesse privado, não estará a infringir a lei, porque tem contrato de exclusividade com o Estado como funcionário público?
R: Sim, um técnico camarário / funcionário público não pode executar um projecto na Câmara Municipal onde exerce funções, pois estará a infringir a lei e nem pode efectuar projectos devido ao contrato de exclusividade que assinou com a Câmara Municipal onde trabalha.
5.       Será que, quando se reconstroi um projecto de construção pertencente ao proprietário do lote estasse a infringir a lei referente aos “direitos de autor”?
R: Não, segundo os pontos 3.º e 4.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, a reconstrução digital de um projecto de construção pertencente ao proprietário do lote, não infringe a lei, visto que o projecto de construção pertence ao dono de obra, visto que o criador da obra intelectual foi remunerado na medida em que a obra intelectual é produzida.
(em https://www.spautores.pt/assets_live/165/codigododireitodeautorcdadclei162008.pdf) / (CDADC – Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos / Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril, Artigo 14.º, pontos 3.º e 4.º).

CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS
Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril
Artigo 14. º (Determinação da titularidade em casos excepcionais)
3 - A circunstância de o nome do criador da obra não vir mencionado nesta ou não figurar no local destinado para o efeito segundo o uso universal constitui presunção de que o direito de autor fica a pertencer à entidade por conta de quem a obra é feita.
4 - Ainda quando a titularidade do conteúdo patrimonial do direito de autor pertence àquele para quem a obra é realizada, o seu criador intelectual pode exigir, para além da remuneração ajustada e independentemente do próprio facto da divulgação ou publicação, uma remuneração especial:
a) Quando a criação intelectual exceda claramente o desempenho, ainda que zeloso, da função ou tarefa que lhe estava confiada;
b) Quando da obra vierem a fazer-se utilizações ou a retirar-se vantagens não incluídas nem previstas na fixação da remuneração ajustada.
R: No novo pedido de licença ou comunicação prévia, podem ser utilizados os elementos constantes em processos caducados que, à data, se mantenham válidos e adequados, desde que o novo pedido seja apresentado no prazo máximo de 18 meses a contar da data da caducidade, ou se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações de facto ou direito. Para tal, o requerente ou comunicante deve indicar expressamente no novo pedido, os elementos dos quais pretende beneficiar de economia processual, podendo a Câmara Municipal solicitar novos elementos sempre que tal se justifique;




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